ページ内を移動するためのリンク



O regulamento de base de Desenvolvimento da Cidade de Chiryu

A Chiryu, com “Declaração à respeito do estabelecimento do regulamento de base de desenvolvimento da cidade de Chiryu”, adiado na conferência regular da assembléia municipal de Chiryu de março de 2005, foi aprovado pelo novo regulamento que estabelece novos regulamentos de base sobre o desenvolvimento da cidade e vai começar a tomar efeito a partir de 1º de Abril de 2005. Este regulamento estabelece os regulamentos de base sobre o desenvolvimento da cidade de Chiryu que contém os papeis e as funções dos cidadãos, assembléia municipal e a admistração, e guia do governo municipal.

A interpretação do regulamento

É importante desenvolver uma cidade com característica única baseada no principio da decisão e da responsabilidade, porque a progressão da descentralização faz pressão ao município gerar dele comunidade somente independente refletindo e que age no âmbito do município. 

Assim promover o desenvolvimento da cidade que é original e característica, é necessário classificar a vista fundamental do município, e compartilha-lo entre os cidadãos, em assembléia municipal e a administração que são o centro do governo municipal.

Por conseguinte, é essencial clarificar os negócios fundamentais sobre a gestão do município, como o que é importante e como agir, em forma do regulamento, e de promover o desenvolvimento da cidade

Este regulamento contém a filosofia básica para desenvolver a cidade e os papéis e as funções dos cidadãos e da cidade.

Este regulamento foi decretado de acordo com o reconhecimento fundamental que é importante construir a cidade de Chiryu, onde todos podem viver facilmente e agradavelmente em cooperação com vocês, os cidadãos.

Este regulamento respeita a significado da proposta da Conferência dos Cidadãos sobre a Formulação do Regulamento de base de Desenvolvimento da Cidade de Chiryu, e consiste o preâmbulo, 21 artigos e 1 regra suplementar. A expressão dos artigos seja familiar e compreensível para todos os cidadãos.

(Preâmbulo)

A nossa cidade de Chiryu é uma cidade atrativa, onde as pessoas unem-se com varias heranças históricas e a paisagem harmoniza-se com a cidade.

Nós os cidadãos, reunimos, nascemos, crescemos, estudamos, trabalhamos, e vivemos aqui, cada um com a sua história e a sua cultura.

Herdamos todos os recursos locais e a cultura que os antecessores construíram e devemos unir os nossos poderes para realizar uma cidade onde podemos mais facilmente ter qualidade e para ligar um futuro com conforto à próxima geração.

Para atingir este objetivo, os cidadãos devem criar uma cidade ativa com as suas mãos e com suas responsabilidades.

A individualidade e a capacidade de cada cidadão desenvolvem a cidade e constroem a comunidade, se cada um refletir e participar positivamente na criação da cidade, no progresso do município, da nossa cidade e os cidadãos, a assembleia municipal e a cidade coopera entre si.

O Regulamento de base de Desenvolvimento da Cidade de Chiryu é decretado aqui por tal reconhecimento, a fim de compartilhar a ideia para desenvolver a cidade de Chiryu onde todos podem viver facilmente e agradavelmente.

♦ Este regulamento é considerado nos princípios da autonomia que residem na cidade de Chiryu, e o preâmbulo foi preparado quando este regulamento foi decretado.

Nos regulamentos, como nas constituições e os direitos fundamentais dos textos supracitados explicam a significado e a vista fundamental de estabelecimento. Também neste regulamento, o preâmbulo descreve a origem de estabelecimento deste regulamento, o estado da autonomia e a cidade que deveria ser visada, etc.

O objetivo

Artigo 1

Este regulamento classifica a filosofia básica e define os princípios essenciais de cooperação para desenvolver a cidade de Chiryu e visa à realização de uma comunidade abundante.

♦ O Artigo 1 define o objetivo do regulamento.

Como a necessidade deste regulamento (circunstâcia, propósito, etc.) é definida no preâmbulo, este artigo define o objetivo "de classificar a filosofia básica e de definir os princípios essenciais de cooperação para desenvolver a cidade de Chiryu e de visar à realização de uma comunidade abundante".

A Definição

Artigo 2

O significado dos termos utilizados neste regulamento assim é concebido.

  1. Os cidadãos: Os residentes, os trabalhadores, os estudantes, os representantes comerciais, ou as organizações que têm as atividades na cidade de Chiryu.
  2. A cooperação: O ato de cooperar e agir cada um ao seu papel e as suas responsabilidades a fim de resolver os assuntos da região para o desenvolvimento da cidade.
  3. Participar: Juntar-se ativamente ao procedimento e a decisão do desenvolvimento da cidade.
  4. A comunidade: A organização ou o grupo de residentes que se ajuda mutuamente e empenhar-se independentemente para o objetivo de resolver os assuntos da região.

♦ O Artigo 2 define os termos importantes utilizados neste regulamento cujo seu reconhecimento possa ser compartilhado conjuntamente.

Filosofia fundamental do Desenvolvimento da Cidade

Artigo 3

É um princípio para cidadãos, da assembleia municipal e a cidade de cooperar-se para promover o desenvolvimento da cidade assim declarado.

(1) O desenvolvimento de uma cidade que é amigável às pessoas e o ambiente, e que é sã e onde é fácil viver.
(2) O desenvolvimento de uma cidade onde há intercâmbio na quais as pessoas reunem-se.
(3) O desenvolvimento de uma cidade que cria com qualidade as crianças que levam a próxima geração.
(4) O desenvolvimento de uma cidade que respeita direitos do homem e que ama o ardor mútuo.
(5) O desenvolvimento de uma cidade que ama a arte e a cultura.

2. O princípio dos cidadãos, da assembleia municipal e a cidade são compartilhar a sua informação.

3. O princípio dos cidadãos, da assembleia municipal e a cidade são respeitar-se entre si e continuar fazer esforços para criar uma relação confidencial.

♦ O Artigo 3 define o assunto da filosofia básica para desenvolver a cidade de Chiryu.

Este regulamento visa a promoção da cidade pela participação e pela cooperação dos cidadãos. O objetivo é o estabelecimento de uma autonomia realmente organizada pelos cidadãos, compartilhando a informação sobre o desenvolvimento da cidade, participando positivamente na organização do governo municipal, e cooperação para o desenvolvimento da cidade. 5 artigos são declarados como o objetivo do desenvolvimento da cidade.

(1) "A natureza, o ambiente, a prevenção do desastre, a prevenção do crime, o bem-estar e a saúde". Sem afetar todos os meios, mas empregando eficazmente a natureza que permanece na cidade de Chiryu como um grande elemento, organizamos uma cidade onde podemos viver no conforto, na segurança e tranqüilidade, e organizamos também a melhoria da saúde cívica onde podemos viver saudavelmente.

(2) "A indústria e a economia". Aproveitando a boa condição do transporte, melhoramos a conveniência das atividades da vida cívica e a ativação das indústrias locais para realizar uma cidade ativa.

(3) "A próxima geração, a educação". Para criar as crianças com suas habilidades para viver, e é importante estudar e ter vários conhecimentos e capacidade numa comunidade familiar. Tentamos desenvolver a cidade onde as crianças que levam a próxima geração, levar nos ombros esperanças para com o seu futuro e poderão continuar a viver confortavelmente.

(4) "Os direitos humanos fundamentais”. Para visar o conjunto do mesmo objetivo de realizar o desenvolvimento da cidade, é necessário progredir o nosso plano baseado no respeito dos direitos humanos fundamentais. É para o desenvolvimento da cidade com o respeito dos direitos humanos cada um lembrarem-se reciprocamente.

(5) "A história, a cultura". A história e a cultura que os ancestrais construíram oferecem-nos do enriquecimento na nossa vida e o conforto e a possibilidade de paz e espírito. É para desenvolver a cidade pela herança desta história e cultura às futuras gerações e criar uma nova cultura da cidade de Chiryu.

Os direitos dos cidadãos

Artigo 4

Os cidadãos têm o direito de saber as informações a respeito do desenvolvimento da cidade.

2. Os cidadãos têm o direito de participar no desenvolvimento da cidade.

♦ O Artigo 4 define o direito dos cidadãos como o chefe supremo que é a base do autónomo.

Este artigo explica que as informações sobre a cidade e as idéias sobre o desenvolvimento da cidade devem ser explicadas bem e mostradas para que os cidadãos possam refletir e agir. O artigo define os direitos de obter informações necessárias, porque é devido a ponto de partida do desenvolvimento da cidade é uma idéia como é possível fazer uma discussão igual quando cada cidadão que vive na cidade tem as mesmas informações.

Assegura que os cidadãos são os chefes supremos do governo municipal e podem participar na gestão e da decisão do governo municipal, como a formação, a aplicação e a avaliação da política. Dado que os cidadãos são os principais para o desenvolvimento da cidade, este artigo assegura que os cidadãos podem participar ativamente na criação da cidade e exprimir as suas opiniões a respeito da criação da cidade. É para promover o desenvolvimento da cidade com a participação e a cooperação. Isto é um direito, e ninguém não pode ser prejudicado para ter participação no desenvolvimento da cidade.

As responsabilidades dos cidadãos

Artigo 5

Os cidadãos devem fazer os seus esforços para participar ativamente na criação da cidade de acordo com a filosofia básica de desenvolvimento da cidade.

2. Os cidadãos devem ter a responsabilidade na sua declaração e a sua ação para participar na criação da cidade.

♦ O Artigo 5 define a responsabilidade dos cidadãos que se refere ao desenvolvimento da cidade.

O cidadão tem o seu direito como o Artigo 4, mas têm também a sua responsabilidade para o desenvolvimento da cidade. A responsabilidade cívica não é forçada como um dever legal, mas é considerada como um responsável que deveria ser realizado ativamente. Este artigo define que o cidadão deve ele mesmo reconhecer que se comunica com a autonomia, e que tem a responsabilidade na declaração e a ação ao ponto de vista de autodeterminação e de responsabilidade.

A Comunidade

Artigo 6

A comunidade deve fazer esforços para participar ativamente no desenvolvimento da cidade como a sociedade regional.

2. Os cidadãos devem reconhecer o papel da comunidade, e devem o proteger e desenvolve-lo.

3. A cidade deve respeitar a autonomia e a independência da comunidade e deve suportar a sua atividade quando é necessário.

♦ O Artigo 6 define o papel da comunidade como a sociedade regional.

A formação das comunidades onde as pessoas que constituem a região podem ajudar-se, suportar-se, e viver com alegria sendo muito importante para a sociedade. Este artigo mostra a ideia que há problemas na sociedade que não podem ser resolvidos pela administração, mas que pode servir como desenvolvimento da cidade ao resolver estes problemas pela independência e pela autonomia das ações e cooperações entre os cidadãos e a cidade. Neste artigo, mostra uma ideia que a comunidade consiste dos grupos baseada na relação local como a associação das cidades na cidade, os grupos de voluntários, as organizações com fins não lucrativos, etc., e que todos os grupos são considerados indispensáveis para a criação da cidade.

As Responsabilidades da Assembléia Municipal

Artigo 7

A assembléia municipal deve contribuir para o desenvolvimento do governo municipal democrático representando as intenções cívicas como a organização de decisão de sistema colegial que tem o direito de votar, pesquisa, etc.

♦ O Artigo 7 define as responsabilidades da assembléia municipal que é o representativo dos cidadãos.

A assembléia é uma das partes da representação duplas entre as organizações do governo autónomo. A assembléia é uma organização representativa, com o presidente da câmara municipal, que são escolhidos pela eleição direta dos residentes, e a assembléia está num estatuto igual e independente do presidente da câmara municipal, e o seu dever é realizar a gestão administrativa adequada do autónomo pela balança mútua. Devido a esta importância da assembléia, este artigo define também a importância da assembléia do Ato do Governo Local. Baseada no papel da assembléia que define pelo Artigo 96 no Ato da autarquia local, devido ao dever da organização de decisão da cidade (a organização de voto), a assembléia deve ser organizada pela justiça e integridade, e aberta para todos os cidadãos. A título de representação dos cidadãos, a assembléia deve sempre supervisionar se o governo municipal for dirigido às intenções convenientemente do reflexo cívico baseado no direito de inspeção, o direito de verificar, e o direito de inquérito que são definidos pelo Artigo 98.100 do Ato do Governo Local.

As responsabilidades da cidade

Artigo 8

A cidade deve tomar as medidas necessárias a fim de promover o desenvolvimento da cidade escrito no Artigo 3 Nº 1.

2. A cidade deve refletir a opinião dos cidadãos para o desenvolvimento da cidade, e deve tomar as medidas necessárias a fim de oferecer ocasiões aos cidadãos de participar na criação da cidade.

3. A cidade deve promover as atividades independentes do desenvolvimento da cidade e deve suportá-lo quando for necessário.

♦ O Artigo 8 define as responsabilidades da cidade.

Baseado na consideração em que os cidadãos são essenciais para a criação da cidade, este artigo define que a cidade deve fazer e assumir as responsabilidades. A cidade deve tomar medidas necessárias a fim de desenvolver a cidade descrita no Artigo 3 Nº 1.1 5) pela cooperação com os cidadãos. De modo que as opiniões dos cidadãos possam ser empregadas eficazmente e no máximo na criação da cidade, é necessário estabelecer um sistema e ambientes para facilitar a participação para desenvolver a cidade. Este artigo descreve sobre os apoios para as atividades cívicas que servem para participar ativamente no desenvolvimento da cidade.

As Responsabilidades do presidente da câmara municipal

Artigo 9

O presidente da câmara municipal deve executar o governo municipal com justiça e sinceridade, como um representante da cidade.

2. O presidente da câmara municipal deve garantir o direito dos cidadãos de conhecer as informações a respeito do desenvolvimento da cidade e de participar no desenvolvimento da cidade e tomar medidas para realizá-lo.

3. O baseado na filosofia da criação da cidade, o presidente da câmara municipal deve fazer esforços para promover o desenvolvimento da cidade pela cooperação, e deve responder à confiança dos cidadãos.

♦ O Artigo 9 define as responsabilidades do presidente da câmara municipal.

O presidente da câmara municipal é o representante da cidade e tem grandes autoridades. A fim de promover a autonomia, este artigo define a promoção do governo municipal respeitando este regulamento. O presidente da câmara municipal, a autoridade executiva, deve responder aos mandatos dos cidadãos, deve governar o município com justiça e sinceridade como o representante da cidade, e deve promover o desenvolvimento da cidade pela cooperação para realizar a formação de uma comunidade com abundância e riqueza. A cláusula nº 2 garante dos direitos dos cidadãos do Artigo 4.

A divulgação e a provisão das informações

Artigo 10

Para a realização de um governo municipal claro e com justiça, a cidade deve estar positivamente aberta ao publico e fornecer as informações aos cidadãos.

♦ O Artigo 10 define a divulgação e a provisão das informações para com os cidadãos.

É indispensável revelar as informações aos cidadãos baseado na responsabilidade, e compartilhar as informações para estabelecer uma relação confidencial entre os cidadãos e a cidade, e este artigo define a divulgação e a provisão positivas das informações da cidade como a autonomia aberta. A cidade de Chiryu decretou "o Regulamento sobre a Divulgação das Informações da Cidade de Chiryu" (2001).

A proteção das informações privadas

Artigo 11

A cidade deve esforçar-se para proteger as informações privadas.

♦ O Artigo 11 define a proteção das informações pessoais.

Embora a divulgação das informações seja importante, a cidade deve ao mesmo tempo proteger as informações pessoais dos cidadãos, a fim de proteger os direitos humanos fundamentais como o segredo individual. A cidade de Chiryu decretou "o Regulamento sobre a Proteção das Informações Privadas da Cidade de Chiryu" (2001).

As responsabilidades sobre a explicação e as respostas

Artigo 12

A cidade deve tomar a responsabilidade de explicar a necessidade e a validade aos cidadãos antes de organizar, determinar e executar medidas.

2. A cidade deve tomar a responsabilidade de responder rapidamente à opinião, o pedido, a proposta, etc., dos cidadãos.

♦ O Artigo 12 define as responsabilidades da cidade para explicar e responder aos cidadãos.

Ele define a responsabilidade da cidade de explicar claramente aos cidadãos sobre as atividades administrativas e o processo de decisão é especificada. Especificamente, a cidade deve oferecer aos cidadãos as explicações sobre o progresso, o conteúdo, etc., sobre cada processo de planificação, da execução e a avaliação do trabalho da cidade. Quando opiniões, pedidos, propostas, etc., são recebidos pelos cidadãos, os fatos devem ser investigados e devem ser respondidos sinceramente e rapidamente se possíveis.

O plano geral, etc.

Artigo 13

A cidade deve formular o plano fundamental, para realizar a ideia fundamental baseada na filosofia desta prescrição (abaixo "o plano geral").

2. A cidade deve anunciar oficialmente o progresso do plano geral especificado pela cláusula precedente, e igualmente é necessário executar as avaliações administrativas e revelar os resultados.

3. A cidade deve esforçar-se ao processo e a execução orçamental que foram engrenados com o plano geral e a avaliação administrativa, e deve saudavelmente organizar as gestões fiscais.

♦ O Artigo 13 define o plano geral, a avaliação administrativa e as gestões fiscais.

O plano geral para promover o governo municipal sinteticamente e intencionalmente é definido pela vista que o plano geral é formulado pela filosofia básica de desenvolvimento da cidade (Artigo 3). O plano fundamental do plano geral do Ato do Governo Local deve ser formulado pela decisão parlamentar. Pelas avaliações sobre a política, as medidas e as obras do governo que a cidade executou, a cidade deve esforçar-se para progredir a habilidade da administração, a organização, a responsabilidade da explicação, o estabelecimento dos novos assuntos administrativos, a consciência pessoal e a capacidade da formação política, e a cidade deve também se esforçar para saber a satisfação e a consciência cívicas para com os serviços administrativos. O plano geral deve ser financeiramente, uma gestão fiscal eficaz e efetiva e necessária, e esta gestão fiscal deve refletir o resultado da avaliação administrativa para com o grau de sucesso e a execução do plano geral, no âmbito da execução e no processo orçamental.

A Cooperação com os outros grupos municipais, etc.

Artigo 14

A cidade deve esforçar-se em cooperar com os grupos municipais de entidade pública, a fim de visar e resolver os assuntos em comum.

♦ O Artigo 14 define a cooperação com os grupos municipals e as organizações que executam atividades públicas a fim de resolver os assuntos que devem ser tratados numa grande área.

A esfera de atividade da vida cívica também é estendida diariamente fora da cidade, e tem assuntos que são mais eficazes a ser tratada numa grande área. Para promover as medidas de desenvolvimento da cidade numa grande área, é necessário cooperar com os outros grupos municipais, etc.

O procedimento para o cidadão, de apresentar a sua opinião

Artigo 15

Antes de formular uma política da cidade fundamental, etc., a cidade deve difundir uma proposta avançada e deve pedir as opiniões e as informações dos cidadãos, e das competências profissionais.

♦ O Artigo 15 define tomar medidas para o procedimento da proposta das opiniões cívicas (o comentário público).

O procedimento da proposta das opiniões cívicas (o comentário público) é preparar ocasiões para os cidadãos, etc., de apresentar a sua opinião e a sua informação sobre a proposta que foi apresentada pela cidade antes de planificar as políticas, e a cidade executa as decisões finais que consideram as opiniões apresentadas. Este procedimento foi especificado porque este sistema dos cidadãos, de apresentar as suas opiniões começa a estabelecer-se. A cidade especificou "o Guia sobre a Aplicação do Sistema do Comentário Público da Cidade de Chiryu" (2004).

Os Conselhos

Artigo 16

O presidente da câmara municipal deve recrutar publicamente membros do Comité, o Comité de inspeção, o conselho deliberativo, etc., (abaixo "os conselhos").

2. A conferência do conselho deliberativo tal como deve principalmente ser pública.

♦ O Artigo 16 define os conselhos estabelecidos pela cidade.

De modo que a cidade dirija o governo municipal, a cidade deve executar as medidas fazendo referência, tem a opinião dos cidadãos e dos especialistas. Este artigo é define as organizações secundárias estabelecidas, baseado na lei pela consideração que estas organizações são um dos métodos para a participação dos cidadãos. Esforçando-se para montar várias opiniões para a gestão municipal e para promover a participação dos cidadãos, este artigo define o recrutamento público dos cidadãos como membros do conselho para formular as intenções da cidade. Contudo, no caso das organizações secundárias como as organizações que recrutam pela lei, etc., ou que tratam principalmente dos casos especiais não recrutará publicamente.

(*) Conselhos etc.: os Comités estabelecidos pela lei ou os regulamentos, os ajuntamentos para discussão amigável, uma conferência, etc., estabelecidos por guias, etc., com o objetivo de refletir a opinião das organizações secundárias como os Conselhos ou especialistas.

Referendo

Artigo 17

O presidente da câmara municipal pode ter um referendo, quando determinou a necessidade direta e largamente de pedir a intenção dos cidadãos.

2. Os assuntos sobre o procedimento necessário para executar o referendo serão definidos independentemente dos outros regulamentos.

♦ O Artigo 17 define o sistema do referendo que pede diretamente a intenção dos cidadãos.

A fim de refletir mais convenientemente várias necessidades dos cidadãos na gestão administrativa, o método democrático direto que completa a democracia representativa é também necessário, e este artigo define "o referendo" que os cidadãos podem exprimir diretamente a sua intenção baseada no ponto de vista que é necessário na autonomia que reside seja realizada. O referendo é o último meio se a necessidade de verificar a intenção de cada residente é iminente. O referendo especificado neste regime é um regulamento "No.de membros permanentes" que é decretado pela decisão parlamentar, cada vez para cada caso, as informações necessárias (qualificação de os que podem participar no referendo, o método do voto, as exigências decretos, e resultado de voto, etc.) definidos nas prescrições de voto para executar o referendo. Se o referendo for executado da mesma maneira para todos os casos, o sistema será rígido e poderá impedir uma determinação conveniente. É para executar o referendo escolhendo assunto e método mais conveniente, que cada referendo define por prescrições que tratam, por cada caso, a gama dos eleitores, etc., e que as informações necessárias, incluindo a sua execução, sobre cada referendo é deliberadas ao Parlamento. É especificado no Artigo 74 do Ato do Governo Local, que os residentes podem fazer um pedido direto a propósito do estabelecimento das prescrições. É especificado no Artigo 112 "o Direito de Apresentação do Bilhete pelos Membros do Conselho Municipal", o Ato do Governo Local, os membros do conselho municipal podem apresentar o regulamento do referendo à assembleia municipal."

O Comité de Desenvolvimento da Cidade

Artigo 18

O presidente da câmara municipal estabelece o Comité de Desenvolvimento da Cidade de Chiryu onde os cidadãos organizam independente das investigações a fim de promover o desenvolvimento da cidade pela cooperação.

♦ O Artigo 18 define o estabelecimento do Comité de Desenvolvimento da Cidade como uma espécie do sistema da participação dos cidadãos.

O Comité de Desenvolvimento da Cidade é estabelecido como um lugar para apresentar propostas concretas à cidade, e fazer que todos independentemente pesquisem e investiguem a fim de desenvolver a cidade. O Comité é um sistema de promover o desenvolvimento da cidade pela cooperação e pela participação dos cidadãos ao governo municipal refletindo no governo municipal as opiniões, o conhecimento, etc., dos cidadãos. Quando recebe propostas políticas, a cidade examina o conteúdo, a eficácia, etc., das propostas e faz esforços para respeitarem os seus significados e para a refletir no governo municipal.

Posicionamento

Artigo 19

A cidade deve respeitar o conteúdo deste regulamento no máximo, quando define outras prescrições, regras, etc.

♦ O Artigo 19 define o posicionamento deste regulamento

Como este regulamento é o regulamento de base do desenvolvimento da cidade e a gestão autónoma, este artigo especifica a reformulação, a eliminação, a interpretação e a operação da formulação dos outros regulamentos, normas, etc., devem ser baseados nesta prescrição. No sistema da lei,não há nenhuma superioridade ou inferioridade nem ordem hierárquica entre os regulamentos. Mas este artigo define que no campo do estado da criação da cidade e a gestão autónoma, etc., as outras prescrições, regras, etc., devem basear nesta prescrição e respeitar o seu significado.

A Revisão

Artigo 20

A cidade fará considerações sobre o conteúdo do regulamento a cada período de menos de 5 anos após a aplicação deste regulamento e fará revisões baseada neste resultado.

♦ O Artigo 20 define sobre a revisão deste regulamento.

Considerando o posicionamento deste regulamento, é importante fazer revisões sobre o conteúdo do regulamento refletindo as mudanças do tempo. Perpetuidade do regulamento é garantido ao tempo do seu estabelecimento, mas, é possível que a situação social e os negócios econômicos podem acelerar a rapidez da mudança. Como circunstâncias podem necessitar a reexaminação da prescrição, este artigo define sobre a revisão deste regulamento para fazer corresponder exatamente a estas circunstâncias.

O Mandato

Artigo 21

As provisões necessárias fora deste regulamento serão definidas diferentemente pelo presidente da câmara municipal.

お問合せ先
Copyright J-Unidade (Web-Equipe) Cidade Chiryu Japao
Telefone: 0566-83-1111 Ex(402) Telefax: 0566-83-1141
E-mail: j-unit@city.chiryu.lg.jp

| 各課の窓口 | RSS配信一覧 | サイトのご利用について | 個人情報の取扱いについて |