No município de Chiryu, realiza-se um sistema de subsídio às despesas escolares para pessoas com problemas para manter seus filhos na escola por razões financeiras da família. O sistema de subsídio às despesas escolares é uma ajuda em relação às despesas que o aluno tenha na escola, de custos do material escolar necessário, custos de alimentação escolar e custos de excursão escolar, etc.
Nos casos em que o aluno faça parte de uma família que corresponda às seguintes condições, e que seja reconhecido que necessita de subsídio.
(1) Recebe auxílio , baseada na lei de proteção do sustento, mas não recebe subsídio escolar ou este subsídio está temporariamente suspenso.
(2) O auxílio, baseado na lei de proteção do sustento, foi abolido ou suspenso.
(3) Recebeu isenção de imposto municipal.
(4) Recebeu abatimento de imposto municipal.
(5) Recebeu abatimento do imposto de bens fixos.
(6) Recebeu isenção do pagamento da Pensão Nacional.
(7) Recebeu isenção do pagamento do Seguro Nacional de Saúde.
(8) O responsável recebe o pagamento da pensão de suporte à criança.
(9) Recebeu empréstimo de correção familiar.
(10) O responsável possui a caderneta pessoal de qualificação do trabalho de auxílio ao desempregado.
(11) É trabalhador diarista registrado na Agência Pública de Segurança de Emprego.
(12) Quando as condições de vida não estão boas por motivos, como a morte ou longa internação do provedor do lar.