1. Ser a pessoa central que sustenta a família e não estar conseguindo manter as despesas da casa por estar desempregado.
* É necessário comprovar que sustentava a família antes de perder o empregro
Também, não pode ter uma poupança com um alto montante.
2. Ser a pessoa central que sustenta a família, com possibilidade de recolocar-se e estar procurando um novo emprego.
* Estar com saúde e estar se esforçando em recolocar-se em um novo emprego.
3. Ser a pessoa central que sustenta a família e com a recolocação, ter previsões concretas de sustentar a família futuramente.
* Para pessoas que, mesmo com a recolocação, não podem manter as despesas da casa com sua renda, por estar arcando com dívidas muito altas, são excluídas deste programa.
4, Ser a pessoa central que sustenta a família e estar desempregado por menos de 2 anos (em casos especiais, 3 anos)
* [em casos especiais] significa ter participado de cursos técnicos para recolocação.
5. A pessoa central que sustenta a casa não pode estar recebendo o seguro desemprego.
Valor do empréstimo: Até 200.000 yens mensal (Solteiros: até 100.000 yens)
Período de empréstimo: Até 12 meses
Juros: 3% ao ano
Fiadores, a princípio 2 fiadores
Período de pagamento do empréstimo: O período de 6 meses (limite) depois do final do período de empréstimo é considerado período de prorrogação (sem juros). Depois de transcorrer o período de prorrogação, deverá liquidar o empréstimo no prazo de 5 anos.
Os interessados em solicitar o empréstimo devem anexar os documentos indicados à direita do campo “Ítens”. Caso haja repetição de documento, apresente somente uma via do documento. Quando não possuir o documento solicitado, peça orientações à Assistência Social de Chiryu.
População Alvo | Ítens | Documentos Necessários (exemplos) |
|---|---|---|
Pessoas que vão fazer o requerimento do empréstimo | (1) Documento que comprova as condições familiares | Atestado de residência (cópia): atestado integral recente, com menos de 3 meses, com todos os membros da família, onde figura o grau de parentesco |
(2) Documento que comprova as condições de renda antes de perder o emprego | Informe de rendimentos (cópia), declaração de imposto de renda (cópia) ou comprovante de direito ao recebimento do seguro desemprego (cópia) | |
(3) Documento que comprova a época que perdeu o emprego (se o interessado em requerer o empréstimo estiver mais de 2 anos desempregado, deverá anexar os documentos assinalados com um asterisco) | Letter of separation (copy), Declaração de afastamento do serviço (cópia), notificação da empresa do efetivo desligamento (cópia), comprovante do direito de receber o seguro desemprego (cópia), notificação de descontinuação de serviço autônomo (cópia), carta de demissão (cópia), declaração de afastamento do trabalho emitido pelo empregador antes do afastamento, comprovante de renovação voluntária do seguro de saúde (cópia), * documento que comprova a obtenção de capacidade técnica. | |
(4) Documento que comprova que está procurando emprego | Ficha de emprego, comprovante do direito de receber o seguro desemprego (cópia) | |
(5) Documento que comprova o direito de receber o seguro desemprego | Comprovante do direito de receber o seguro desemprego (cópia) | |
Fiadores | Documento que comprova as condições financeiras | certidão de imposto de moradia |
Assistência Social de Chiryu
Telefone: 82-8833
Dentro da Assistência de Yatsuda-cho
43 Izumi Yatsuda-cho Chiryu