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Auxílio infantil (Sistema Federal)

Adequados ao auxílio:
Pessoas que sustentam crianças abaixo da formação primária: Até 31 de Março após a criança completar 12 anos de idade.

Porém, somente é dado às pessoas que tenham o rendimento de todo ano menor que o estabelecido (O auxílio referente do mês de Janeiro a Maio será calculado sobre a renda bruta do segundo ano anterior).

Valor de benefício (Por mês)

Valor de benefício (Por mês)

Idade das crianças e ordem de nascimento dos filhos.

Valor do benefício mensal
(Por criança)

até o terceiro aniversário do filho

independentemente da ordem de nascimento dos filhos.

10,000 yen

Após um mês do terceiro aniversário do filho

será calculado do primeiro filho e do segundo filho

5,000 yen

o terceiro ou mais filhos

10,000 yen

Período de pagamento:

O pagamento será feito em parcelas quadrimestrais sendo os pagamentos realizados nos meses de fevereiro, junho e outubro, ou seja, os pagamentos dos quatro meses anteriores ao mês do pagamento.

Valor limitado de renda (Renda do ano anterior).

Montante da renda limitação

Auxílio infantil
(Jidou Teate)
(Pessoas inscritas
na Pensão nacional)

Número de
dependentes
na família

Benefícios excepcionais
(Pessoas inscritas
na pensão do Bem Estar)

4,680,000 Ienes

0

5,400,000 Ienes

5,060,000 Ienes

1

5,780,000 Ienes

5,440,000 Ienes

2

6,160,000 Ienes

5,820,000 Ienes

3

6,540,000 Ienes

6,200,000 Ienes

4

6,920,000 Ienes

6,580,000 Ienes

5

7,300,000 Ienes

A cada novo dependente na família ocorrerá um aumento de 380.000 Ienes.

Mais de
6 pessoas

A cada novo dependente na família ocorrerá um aumento de 380.000 Ienes.

  • O valor referente na lista esta somada a isenção de 80.000 Ienes do seguro social.
  • Às pessoas que recebem outros benefícios tem direito à isenção, estudantes, viúvos, deficientes, despesas com tratamentos médicos, vítimas de desastres em geral, pessoas com devolução financeira a receber.
  • Caso tenha pessoa idosa vivendo junto à família, aumenta o valor a receber por pessoa em 60.000 Ienes.

Necessidades para o requerimento.

  • Funcionários públicos deverão fazer o requerimento diretamente no trabalho.
  • Carimbo pessoal. (Inkan)
  • Caderneta de seguro nacional de saúde (Kenkou Hokenshou) ou Atestado de pensão nacional (Nenkin Kanyuu Shoumeishou) (Somente pessoas inscritas na pensão do Bem Estar → há necessidade de comprovante de trabalho).
  • Número da conta do beneficiário. (Exceto conta de correio)
  • Comprovante de renda para auxílio de infantil (Pessoas que se mudaram para a cidade de Chiryu, após o dia 2 de Janeiro do ano corrente). (Jidou Teateyou Shotoku Shoumeisho)

* O auxilio passa a vigorar após um mês da data de entrada do requerimento, no caso de demora ao efetuar o requerimento o pagamento também sofrerá demora, sem o requerimento não haverá auxilio.

Contato:

Setor de assistência de criação dos filhos da sessão da criança.
(Kodomoka Kosodate Shien Gakari)
Telefone: (0566) 83-1111
Ramal: 223 – 224
Fax: (0566) 83-1141
E-mail: kodomo@city.chiryu.lg.jp 

お問合せ先
Copyright J-Unidade (Web-Equipe) Cidade Chiryu Japao
Telefone: 0566-83-1111 Ex(402) Telefax: 0566-83-1141
E-mail: j-unit@city.chiryu.lg.jp

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