Execução do códico municipal do dia primeiro de junho do ano 17 do período Heisei (2005).
“NÃO FAÇA! NÃO DEIXE! NÃO PERMITA!” Abandono de bicicletas.
Entrou em vigor em primeiro de junho do ano 17 do período Heisei (2005), “o códico municipal sobre distribuição correta e prevenção de ocorrências de abandono de bicicletas na cidade de Chiryu”.
Pelo códico municipal o proprietário da bicicleta que abandonar a mesma sofrerá uma multa menor e igual à 200.000 Ienes.
Evitar a dificuldade ocorrida pelo abandono de bicicletas, com o objetivo de desenvolver mantendo o ambiente de vida seguro e confortável para a convivência dos cidadãos.
E proibido abandonar bicicletas em locais públicos administrado pela prefeitura, é terminantemente proibido as pessoas abandonarem bicicletas.
Será colocado uma intimação nas bicicletas abandonadas para remoção imediata pelos proprietários ou outros. O infrator que não remover a bicicleta sofrerá uma multa menor e igual à 200.000 Ienes.
Recolhemos e guardamos as bicicletas que atrapalham muito. Após o período estabelecido, no caso do não comparecimento do proprietário será feito o processo de sucateamento e descarte da bicicleta logo, dada à autorização.
Setor de projeto da construção da sessão de engenharia civil.
(Dobokuka Kensetsu Kikaku Gakari)
Telefone: (0566) 83-1111
Ramal: 231 - 233
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